Pular para o conteúdo
Português
  • Não há sugestões porque o campo de pesquisa está em branco.

Multa e reembolso em caso de quebra contratual

 Perguntas que este artigo responde
  • Tenho direito ao reembolso da matrícula?
  • Qual o prazo para solicitar reembolso?
  • Qual o valor reembolsado em caso de cancelamento?
  • Quando há cobrança de multa?
  • Como a multa é calculada?
  • Posso parcelar o valor da multa?
Reembolso da matrícula

O reembolso da matrícula depende da condição de contratação do aluno: venda protegida ou sem proteção.

Venda protegida

Quando a contratação possui venda protegida, o estudante tem direito ao reembolso de 100% do valor pago, desde que a solicitação seja realizada até 1 dia antes do início das aulas.

Sem proteção

Quando a contratação é sem proteção, o estudante tem direito ao reembolso de 80% do valor pago, desde que a solicitação seja realizada até 20 dias antes do início das aulas.

Multas e negociação

Em caso de quebra contratual, algumas regras financeiras podem ser aplicadas:

  • boletos vencidos devem ser pagos;
  • quando houver venda protegida, o aluno pode cancelar até 2 meses após o início das aulas sem cobrança de multa;
  • quando houver multa, ela corresponde a 10% sobre os boletos a vencer;
  • para fins financeiros, será considerada a data da solicitação registrada pelo aluno.
Parcelamento da multa

O valor total da multa é gerado em parcela única.

Caso o aluno deseje solicitar o parcelamento, será necessária avaliação pelo time de Cobranças.

Para solicitar a análise de parcelamento, o aluno deve entrar em contato pelo WhatsApp:

(19) 3211-3736

Importante

As condições de reembolso, multa e parcelamento estão sujeitas à análise conforme a regra contratual e a data da solicitação.

Se o aluno estiver em atendimento pelo WhatsApp e precisar de análise individual sobre multa, reembolso ou parcelamento, o atendimento deve ser direcionado para um atendente humano.